Foi publicada a Portaria MTP nº 334, em 17/02/2022 (DOU 18/02/2022), que estabelece as diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico no âmbito do eSocial, inclusive reafirmando a postergação do início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico para 1º de janeiro de 2023.
A Portaria MTP n º 1.010 de 27/12/2021, ao alterar a Portaria MTP 313 de 22/09/2021, já havia determinado essa postergação da entrada, o que também consta da página de “perguntas frequentes” do sítio do eSocial junto com outros esclarecimentos sobre o tema.
Dentre as diretrizes de emissão fixadas na Portaria, caberá ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), nos termos do §9 do art. 68 do Decreto 3.048/99, editar ato promovendo as adequações necessárias no atual formulário do PPP. Essa medida possibilitará a emissão do PPP eletrônico, a partir das informações acerca de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho -SST (S-2210, S-2220 e S-2240) enviadas ao eSocial.
Por fim, a portaria fixou que até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial, no âmbito de competência do Ministério do Trabalho e Previdência.
Mais informações sobre o PPP eletrônico podem ser obtidas no RT Informa sobre o tema.
FONTE: CNI