A medida provisória nº1.202, de 28 de dezembro de 2023, revoga a desoneração da folha de pagamento e cria limitações que irão reonerar diretamente as empresas.
Essa decisão vai contra a do Congresso Nacional e transfere ao setor produtivo nacional a responsabilidade para o atingimento de metas fiscais por meio do aumento da arrecadação, sem nenhuma contrapartida mínima de redução de gastos públicos.
Além disso, a medida traz insegurança jurídica para as empresas e trabalhadores.
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