📝 A partir de 26 de maio de 2025, avaliar riscos psicossociais será obrigatório. Sua empresa já está pronta?

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, impõe um novo desafio para empresas e indústrias a obrigatoriedade de identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte das empresas, e mitigados para evitar impactos à saúde mental dos trabalhadores.

🔍 O que muda para as empresas na prática? ✔️ Diagnóstico de fatores de risco emocional e mental no ambiente de trabalho. ✔️ Atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), em alinhamento com a empresa prestadora de serviços em Saúde e Segurança do Trabalho. ✔️ Implementação de programas preventivos e corretivos. ✔️ Treinamento de gestores para identificar e tratar riscos psicossociais. ✔️ Adoção de políticas de bem-estar e suporte aos trabalhadores. ✔️ Monitoramento contínuo das ações implementadas e revisão periódica das medidas preventivas.

⚠️ Consequências para quem não se adequar Empresas que não cumprirem as novas exigências poderão enfrentar penalidades, autuações e aumento no passivo trabalhista. Além disso, a falta de medidas para prevenir riscos psicossociais pode resultar em doenças ocupacionais, afastamentos e processos judiciais.

A nova lista de doenças relacionadas ao trabalho, atualizada pelo Ministério da Saúde após 24 anos, novas patologias, incluindo doenças de saúde mental. Isso significa que empregadores que não adotarem medidas de prevenção estarão ainda mais expostos a ações trabalhistas e pedidos de benefícios previdenciários relacionados a doenças ocupacionais.

Além disso, caso a doença ocupacional gere afastamento superior a 15 dias e o trabalhador receba auxílio-doença acidentário (B91), ele terá estabilidade de 12 meses após seu retorno ao trabalho, ampliando o impacto para as empresas que não implementarem medidas eficazes de prevenção

Como garantir a conformidade? Para evitar sanções e garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo, é essencial contar com assessoria jurídica especializada e manter alinhamento com a empresa responsável pela Saúde e Segurança do Trabalho. A atualização dos laudos e documentos de segurança, juntamente com a implementação das mudanças exigidas, reduzirá riscos e fortalecerá a segurança jurídica da empresa. Embora a norma não obrigue a contratação de psicólogos como funcionários fixos, contar com consultores especializados pode facilitar a adaptação às novas exigências.

⚖️ As mudanças já têm data para entrar em vigor! Empresas e indústrias devem agir agora para evitar penalidades. Consulte um advogado especializado e esteja em conformidade.

Links de apoio.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/ministerio-da-saude-atualiza-lista-de-doencas-relacionadas-ao-trabalho-apos-24-anos

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1

Maringá-PR, 5 de março de 2025.

REGINALDO FARIAS

ASSESSOR JURÍDICO – SINDIMETAL MARINGÁ

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