Entidades do setor produtivo paranaense defendem aprovação de projeto de lei que estabelece regras claras antes do início da nova fase do sistema tributário brasileiro
A transição da Reforma Tributária traz oportunidades de simplificação do sistema brasileiro de tributação sobre o consumo, mas também levanta dúvidas que podem resultar em uma nova onda de disputas judiciais. Entre elas está a possibilidade de incidência dos novos tributos criados pela reforma na base de cálculo do ICMS, imposto estadual que seguirá existindo até 2032.
Na avaliação das principais entidades do setor produtivo do Estado, reunidas no G7 Paraná, a ausência de uma definição expressa sobre a composição da base de cálculo do ICMS poderá gerar interpretações divergentes. Com isso, a tendência é de aumento na insegurança jurídica para empresas, investidores e para a própria administração pública.
Projeto garante segurança
Para enfrentar essa questão, tramita na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) o Projeto de Lei 523/2026, de autoria do deputado Fabio Oliveira, que altera a legislação estadual para deixar claro que os novos tributos criados pela reforma não devem incidir na base de cálculo do ICMS. Assim, a proposta busca assegurar que o ICMS seja cobrado exclusivamente sobre a operação econômica, evitando distorções que possam elevar artificialmente a carga tributária.
Além do G7, a proposta recebeu apoio formal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR). As entidades defendem a atualização da legislação estadual como forma de garantir previsibilidade e reduzir a possibilidade de conflitos judiciais em torno do tema.
Durante recente reunião com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, representantes da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e da OAB-PR destacaram que o projeto não implica perda de arrecadação para o Estado, mas oferece segurança jurídica para empresas que já precisam estruturar contratos, investimentos e planejamento tributário para os próximos anos.
Momento decisivo
As entidades do setor produtivo e a OAB-PR argumentam ser fundamental que o PL 523/2026 seja aprovado o mais rapidamente possível. Isso porque, em breve, a Reforma Tributária – que será implementada de forma gradual até o fim de 2032 – entrará em um momento decisivo.
Em 2027, começa a etapa com a incidência efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins, e do Imposto Seletivo (IS). Durante o período de transição, eles seguirão convivendo com o modelo atual de tributação, que inclui impostos estaduais, como o ICMS, e municipais, como o ISS. Já em 2029, entra em vigor também o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS até que o novo sistema tributário sobre o consumo esteja plenamente consolidado, a partir de 2033.
Definir desde já que esses novos tributos não farão parte da base de cálculo do ICMS durante a transição é, no posicionamento das entidades paranaenses, uma forma eficiente de evitar litígios, reduzir custos administrativos e fortalecer a confiança no ambiente de negócios, aspecto considerado essencial para a implementação bem-sucedida da Reforma Tributária.
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