NOVA NR-01 ESTÁ EM VIGOR DESDE 3 DE JANEIRO

A nova redação da Norma Regulamentadora 01 (NR-01) apresenta mudanças significativas nas diretrizes de gestão de riscos ocupacionais e está de acordo com a modernização das NRs.

Com o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)/Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a fim de contribuir para as empresas, o PGR será realizado por uma equipe especializada do Sesi.

Serão elaborados desde os documentos básicos, como o Inventário de Riscos e um Plano de Ação, até ferramentas que auxiliam na estratégia de gestão dos riscos ocupacionais, além de adequações com medidas preventivas, dando suporte à tomada de decisão da empresa e ao cumprimento da legislação.

Também a criação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que contempla cinco riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes), e que faz parte do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da NR-09 deixará de valer e estará associado à parte de higiene ocupacional (medições quantitativas).

O PGR propõe um novo modelo de gestão de riscos, uma mudança cultural que irá impactar no modo de pensar, planejar e agir das empresas. O PGR terá como entregas básicas o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. Trata-se da principal mudança: se antes era apenas uma entrega de documento, agora passa a ser uma ferramenta de Gestão em Segurança do Trabalho ativa e periódica dos riscos ocupacionais com a adoção das medidas.

A fim de contribuir para as empresas, o PGR será realizado pelo Sesi. Contará com um Inventário de Riscos e um Plano de Ação, ferramentas que auxiliam na estratégia de gestão dos riscos ocupacionais, sugerindo adequações com medidas preventivas e dando suporte à tomada de decisão da empresa.

O Inventário irá indicar todos os riscos existentes na empresa. A partir dele, elabora-se o Plano de Ação, que estabelece os riscos no ambiente laboral que devem ser eliminados, mitigados ou neutralizados. Além da NR-01, o PGR do Sesi tem um portfólio de serviços que poderá fazer parte do GRO – Gerenciamento de Risco da Empresa

Segundo Hudson M. Mesquita, da Segurança e Saúde para Indústria do Sesi, “o PGR propõe um novo modelo de gestão de riscos, uma mudança cultural que irá impactar no modo de pensar, planejar e agir das empresas”.  A nova NR-01 trouxe à tona este conceito de gestão de riscos ocupacionais e sua obrigatoriedade para todas as organizações, definindo requisitos aos quais todas as empresas devem atender, por meio do PGR, Análise de Acidentes e Preparação para Emergências.

Comparação do PPRA e PGR

 

PPRA PGR
Atende a NR-09 Atende a NR-01
Obrigatórios riscos físicos, químicos e biológicos Obrigatórios riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes
Identifica, cassifica e avalia Identifica, classifica, avalia, prioriza o risco, matriz de Risco Prioridade x Severidade
Revisão anual Revisão periódica para o Gerenciamento dos Riscos. PGR pode ser a cada 2 anos ou 3 anos para empresas com sistema de gestão
Entrega física documental Processo vivo de apoio à gestão, mitigação e ao controle dos riscos ocupacionais. É esperado uma rotina com menos papel e mais gestão SST
Não prevê a revisão no caso de acidentes Revisão quando ocorrer acidentes
Não há tópico específico de terceirização Relação de Contratantes e Contratadas
Não prevê a integração de Normas de gestão de SST Integração com normas ISO (International Organization for Standardization)
Todas as empresas eram obrigadas a ter o PPRA O PGR poderá deixar de ser obrigatório para empresas de grau de risco 1 e 2 que comprovarem ausência de riscos conforme texto da NR 01 e também para MEI (Microempreendedor individual)

 

O PGR pode ser usado como base de preenchimento do PPP?

Não. Segundo o DECRETO Nº 10.410, DE 30 DE JUNHO DE 2020, Art. 68. § 3º: “A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho”.

Portanto, a base para preenchimento do PPP é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.

Para saber mais, procure o Sesi ou ligue 0800 648 0088.

Fonte: Sesi

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