No dia 1º de novembro foi iniciado o prazo para contestação dos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2023.
A contestação pode ser realizada entre os dias 1º e 30 de novembro de 2022, exclusivamente por meio virtual, através dos sites da Secretaria da Previdência Social (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia) e da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal). A competência para análise das contestações é do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
As regras em relação a disponibilização dos índices do FAP 2022, com vigência para 2023, foram estabelecidas pela Portaria Interministerial MPT/ME nº 21, de 03 de agosto de 2022.
Mas, o que é o FAP?
Desde sua criação em 1990, o INSS concede benefício previdenciário acidentário para trabalhadores afastados por mais de 15 dias, seja por acidentes de trabalho ou por doenças. Para custear este benefício, cobra das empresas um imposto sobre a folha de pagamento. Em 2007, no entanto, houve mudanças nas regras para o cálculo deste imposto. O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) veio, então, para diferenciar empregadores que cuidavam da segurança e saúde dos trabalhadores daqueles que ignoravam a boa prática.
Simultaneamente, foi criada uma nova abordagem de nexo entre doenças e atividades econômicas, que mapeia as causas de afastamentos mais frequentes em determinados ramos de atividade econômica (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP).
Com isso, controlar os afastamentos tornou-se uma questão estratégica, pois quanto maior o índice do FAP, mais tributos a empresa paga, já que afeta diretamente o valor do GIL-RAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos do Ambiente de Trabalho).
Para maiores informações sobre a disponibilização dos índices e do processo de contestação, acesse aqui o RT Informa.
Fonte: CNI e Sesi Paraná