Prezados associados:

O SINDIMETALMARINGÁ  informa que no dia 31/01/2022 se encerra o prazo para que as empresas que comercializam, importam ou fabricam produtos que gerem embalagens no Estado do Mato Grosso do Sul realizem o envio do relatório de desempenho, bem como para que criem ou façam a sua adesão ao sistema de logística reversa referentes ao ano-base de 2020 junto ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Cabe destacar que o IMASUL publicou em Diário Oficial a Portaria nº 1.054/2022 na qual consta a relação com o nome e CNPJ das empresas que devem cumprir com as obrigações postas acima, pelo qual cabe uma análise criteriosa das empresas em relação ao teor do documento, se consta ou não o nome da sua empresa, e da necessidade ou não de cumprimento do quanto consta estabelecido na Portaria 1.054/2022.

Caso a sua empresa esteja relacionada e obrigada a apresentar as informações, ou regularizar a sua situação perante o órgão ambiental do Mato Grosso do Sul, tais informações devem ser encaminhadas através do sistema Sisrev/MS,  Importante frisar que as empresas que se encontram regulares perante o Decreto Estadual nº 15.340/2019, por terem apresentado seus sistemas de Logística Reversa de Embalagens e cumprido as metas estabelecidas para o ano-base de 2019, também deverão se regularizar para o ciclo 2020.

Para auxiliar as empresas no envio das informações o Imasul publicou Nota Explicativa e uma segunda edição do Manual de Uso do Sisrev/MS com todas as orientações necessárias para os usuários, desde a criação do login e senha até a apresentação dos relatórios.

As empresas que se encontrarem relacionadas, mas que entenderem que não se enquadram na Logística Reversa de Embalagens em Geral no estado do Mato Grosso do Sul, conforme disciplina o Decreto Estadual nº 15.340/2019, devem enviar as suas justificativas de não enquadramento até o dia 31/01/2022 através de um formulário próprio do órgão ambiental e que pode ser acessado clicando neste LINK.

Por fim, cabe o alerta às empresas de que a falta de atendimento, ou a ausência de regularização conforme disposições contidas na Portaria nº 1.054/2022 ensejará às empresas inadimplentes a aplicação de penalidades administrativas e penais descritas no artigo 11 do Decreto Estadual nº 15.340/2019, além da aplicação de multa e demais sanções dispostas na Lei Federal nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais – e no Decreto Federal nº 6.514/08 que dispõe a respeito das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

Assim, de forma a não sofrer a aplicação destas penalidades, as empresas devem se atentar ao cumprimento do prazo informado acima para o envio das informações ao órgão ambiental do estado do Mato Grosso do Sul.

O SINDIMETAL/MARINGÁ  reforça a informação de que mantém vínculo, como ASSOCIADO INSTITUCIONAL, com o Instituto Paranaense de Reciclagem – InPAR e, nesta condição, as empresas associadas ao SINDIMETAL MARINGÁ  podem se valer do Instituto para a informação e umprimento da obrigação ora descrita. O InPAR poderá prestar o apoio necessário uma vez que se trata de uma entidade já cadastrada no IMASUL.

Mais informações no Sindimetal Maringá e-mail aline@sindimetalmaringa.com.br ou telefone 44 9 8803-5698

Fonte; Sindimetal Paraná

 

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