Prezados (as),
Com a finalidade de informar, segue agenda com as principais obrigações ambientais de 2025 para indústrias e outros tipos de atividades:
Além das obrigações acima, existem as obrigações ambientais que não são pré-definidas e que variam de empresa para empresa, tais como:
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- Renovação de Licença Ambiental de Operação: É recomendado ser feita a entrada no processo com 120 dias antes do vencimento, em casos de novo endereço/nova planta a Licença Ambiental deverá ser feita do zero, geralmente seguida das etapas de Licenças Prévia, de Instalação e Operação;
- Condicionantes constantes na Licença Ambiental vigente: Quando solicitadas, as exigências deverão ser atendidas nos prazos estabelecidos;
- Regularização Ambiental: Quando ocorre alguma alteração cadastral e/ou ampliação de área e/ou aumento de produtividade e/ou aquisição de novos equipamentos;
- Licenças/alvarás/certificação de produtos controlados (Exército; Polícia Federal; e Polícia Civil): Ficar atento também às entregas dos mapas mensais e/ou trimestrais;
- Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;
- Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR;
- ·Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI.
Salientamos que o enquadramento de determinadas obrigações ambientais vai depender do ramo das atividades exercidas pelo empreendimento e suas especificidades, podendo não ter certas obrigatoriedades, assim como ter outras obrigações ambientais não mencionadas acima.
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