A Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) [i], que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais, introduziu quatro regras específicas[ii] para a relação entre o contratante e a contratada, no que tange ao compartilhamento de informações sobre os riscos ocupacionais.

A primeira regra reforça a necessidade do contratante e da contratada adotarem ações integradas que apliquem as medidas de prevenção, a fim de proteger os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais decorrentes da realização de atividades em um mesmo local de trabalho, como centros comerciais, shoppings, feiras, convenções, entre outros. As medidas de prevenção, por sua vez, são as previstas nas normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (NRs) e podem ser, por exemplo, a sinalização de vias, a proteção contra incêndios etc.

Duas outras regras previstas na NR 01 são específicas:

  • Contratantes: devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão, que possam impactar nas atividades das contratadas; e
  • Contratadas: têm a obrigação de fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos das atividades que serão realizadas nas dependências do contratante ou em locais previamente acordados contratualmente.

De acordo com a NR 01, as medidas de prevenção devem ser incluídas no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), contudo, a quarta regra faculta ao contratante incluir essas medidas de prevenção da contratada em seu PGR. A figura a seguir ilustra o fluxo de compartilhamento de informações sobre riscos ocupacionais.

Fonte: Adaptada pelo SESI e pela CNI, a partir da CANPAT (Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

As informações compartilhadas de riscos ocupacionais pela contratante permitem que as empresas contratadas possam avaliar, complementar ou definir novas medidas de prevenção, garantindo a segurança dos trabalhadores durante a prestação de serviços nas dependências do contratante.

Por outro lado, a disponibilização do inventário de riscos, elaborado pela contratada, permite que o contratante avalie possíveis riscos ocupacionais específicos advindos da prestação de serviços que exponha seus trabalhadores ou de outras empresas contratadas.

Sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

O PGR, conforme a NR 01, é composto pelo inventário de riscos e pelo plano de ação. O inventário de riscos é um documento que tem como finalidade registrar todos os riscos ocupacionais presentes em um ambiente de trabalho, abrangendo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, com o objetivo de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores. O plano de ação contém as medidas de prevenção que devem ser introduzidas, aprimoradas ou mantidas, incluindo um cronograma e formas de acompanhamento e aferição de resultados.


[i]  A NR 01 foi publicada pela Portaria SEPRT nº 6.730/2020 e entrou em vigor em 03 de janeiro de 2022.

[ii] 1.5.8.1 Sempre que várias organizações realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.

1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas d contratadas.

1.5.8.3 As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.

1.5.8.4 As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.

Compartilhe: