EM NOVO DECRETO, GOVERNADOR DO PARANÁ LIBERA CIRCULAÇÃO SEM MÁSCARAS EM AMBIENTES FECHADOS
A decisão foi tomada 23 meses após a instituição da obrigatoriedade, por lei estadual, em 28 de abril de 2020. A medida leva em consideração a situação estável da circulação do vírus que provoca a Covid-19 no Estado.
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MARINGÁ LIBERA USO DE MÁSCARA EM LOCAIS FECHADOS
A partir do dia 29/03, o uso de máscara em locais fechados não será obrigatório, conforme decreto n° 428/2022, assinado pelo prefeito de Maringá, em exercício, Edson Scabora. Medida já liberava o uso em ambientes ao ar livre.
CONFORME ARTIGO 02° E 3° DO DECRETO 428/2022:
Art. 2º Permanece obrigatório a utilização de máscara nos seguintes locais:
I – locais destinados à prestação de serviços de saúde;
II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque
Art. 3º É obrigatório o uso de máscara por indivíduo que apresente sintomas da COVID-19 ou gripais em ambientes fechados e abertos
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Ainda reforçamos a importância de conscientização a continuarem seguindo protocolos sanitários, como distanciamento social, a higienização constante das mãos, não realização de reunião com aglomeração de pessoas, para evitar contaminação e disseminação da COVID-19.
Permanecemos à disposição.
Para acessar as reportagens e decretos, clique nos links abaixo:
ACESSO ÀS MATÉRIAS:
ACESSO AO DECRETO ESTADUAL:
https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-03/10596.pdf
ACESSO AO DECRETO DE MARINGÁ:
http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/domm%203828.pdf