EM NOVO DECRETO, GOVERNADOR DO PARANÁ LIBERA CIRCULAÇÃO SEM MÁSCARAS EM AMBIENTES FECHADOS

A decisão foi tomada 23 meses após a instituição da obrigatoriedade, por lei estadual, em 28 de abril de 2020. A medida leva em consideração a situação estável da circulação do vírus que provoca a Covid-19 no Estado.

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MARINGÁ LIBERA USO DE MÁSCARA EM LOCAIS FECHADOS

A partir do dia 29/03, o uso de máscara em locais fechados não será obrigatório, conforme decreto n° 428/2022, assinado pelo prefeito de Maringá, em exercício, Edson Scabora. Medida já liberava o uso em ambientes ao ar livre.

CONFORME ARTIGO 02° E 3° DO DECRETO 428/2022:

Art. 2º Permanece obrigatório a utilização de máscara nos seguintes locais:
I – locais destinados à prestação de serviços de saúde;
II – meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque
Art. 3º É obrigatório o uso de máscara por indivíduo que apresente sintomas da COVID-19 ou gripais em ambientes fechados e abertos

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Ainda reforçamos a importância de conscientização a continuarem seguindo protocolos sanitários, como distanciamento social, a higienização constante das mãos, não realização de reunião com aglomeração de pessoas, para evitar contaminação e disseminação da COVID-19.

Permanecemos à disposição.

Para acessar as reportagens e decretos, clique nos links abaixo:

ACESSO ÀS MATÉRIAS:

https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Em-novo-decreto-governador-libera-circulacao-sem-mascaras-em-ambientes-fechados

http://www2.maringa.pr.gov.br/site/noticias/2022/03/29/maringa-libera-uso-de-mascara-em-locais-fechados/39556s

ACESSO AO DECRETO ESTADUAL:

https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-03/10596.pdf

ACESSO AO DECRETO DE MARINGÁ:

http://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/domm%203828.pdf

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