Para a Fiep, alterações que ainda devem ocorrer no Congresso Nacional tornam injustificável a aprovação de projeto que reajusta alíquotas no Estado

Um destaque protocolado pela bancada do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados deve alterar a forma de distribuição entre os estados dos recursos do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A possibilidade de perda de arrecadação por causa desse dispositivo, previsto na Reforma Tributária, vem sendo usada pelo governo do Paraná como um dos principais argumentos para o envio de um Projeto de Lei à Assembleia Legislativa (Alep) propondo aumento de alíquotas de ICMS no Estado a partir de 2024. Para a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), a apresentação do destaque torna injustificável que a proposta siga tramitando no Legislativo estadual.

O objetivo do destaque do partido – assinado pelo líder da bancada, Altineu Côrtes (PL/RJ), e pelo vice-líder Filipe Barros (PL/PR) – é retirar, para que seja votado em separado, o parágrafo 2º do artigo 131 da PEC/45, da Reforma Tributária. Esse é justamente o artigo que trata da forma de distribuição dos recursos do IBS, que, segundo o texto, seria definido a partir da média da arrecadação dos estados entre 2024 e 2028. Ou seja, com a redação anterior, os estados que arrecadassem mais com o imposto nesses anos teriam maior participação na arrecadação quando o IBS entrar em vigor. Por causa disso, vários estados, entre eles o Paraná, têm cogitado aumentar o ICMS, com o objetivo de recompor possíveis perdas futuras.

Como a tendência é que o destaque seja mantido – já que são necessários os votos de dois terços dos deputados para rejeitá-lo –, a forma de distribuição do montante arrecadado com o IBS entre os estados deverá ser definida posteriormente, por meio de Lei Complementar. “Esse é mais um claro sinal de que qualquer aumento de ICMS pelos estados neste momento, sob argumento de compensar eventuais perdas futuras, é completamente precipitado e injustificável”, afirma o coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários da Fiep, Guilherme Hakme. “O texto da PEC/45 que irá à votação na semana que vem, com alta probabilidade de ser aprovado, já está com o artigo 131 suprimido devido ao destaque protocolado pelo PL”, completa.

Ele lembra, ainda, que o relator da Reforma Tributária na Câmara, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reuniu-se na última quarta-feira (6) com uma comitiva de deputados estaduais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, incluindo o deputado Tiago Amaral, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alep. Na ocasião, Ribeiro se comprometeu a avaliar a retirada desse dispositivo do projeto.

Perdas passadas
Além disso, a Fiep questiona outros argumentos apresentados pelo governo para justificar o aumento de impostos. Entre eles, o de que alterações ocorridas em 2022 na legislação do ICMS sobre energia elétrica, telecomunicações e combustíveis, por decisão federal alheia à vontade dos estados, teria provocado redução das receitas tributárias, que precisariam ser compensadas a partir de agora. “Porém, o Estado já promoveu a compensação dessas perdas ao longo deste ano, quando a alíquota modal do ICMS do Paraná subiu de 18% para 19%”, explica Hakme.

Já o presidente da Fiep, Edson Vasconcelos, aponta, ainda, que outros estados que anteriormente haviam lançado um movimento para aumentos simultâneos de ICMS, já estão recuando da medida. “Entendemos que os motivos que anteriormente impulsionaram o envio do Projeto de Lei à Alep não mais se justificam”, diz Vasconcelos. “Se São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul não aumentarão suas alíquotas, não há motivos para o Paraná aumentar, sob pena de indústrias paranaenses deixarem nosso estado para se instalar em estados vizinhos, com menos impostos e condições mais atrativas para investimentos. Esperamos que essa proposta não vá adiante no Paraná, pois vai reduzir a competitividade do nosso setor produtivo e aumentar custos para toda a população”, finaliza o presidente da Fiep.

Confira o protocolo no site da FIEP

Fonte FIEP

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