Insalubridade por fumos metálicos foi tema do encontro no dia 17 de maio

A norma regulamentadora NR-15 estabelece as diretrizes dos limites de exposição ocupacional e, consequentemente, envolvem as substâncias químicas presentes no fumo de solda. Os fumos metálicos, muito conhecidos no ramo da soldagem, são a forma como determinados agentes químicos são dispersos no ambiente. Eles podem conter diversos agentes nocivos, os quais, muitas vezes, geram dúvidas sobre sua identificação por parte dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

O tema foi abordado com a participação do engenheiro de segurança do trabalho do Sesi Maringá, Andrei José dos Santos Martelli, e do assessor jurídico do Sindimetal Maringá, Reginaldo Farias.

O processo de soldagem pode conter diversos metais entrando em composição e formação de fumos metálicos, portanto, nem todo fumo metálico será igual.

A diferença vai depender basicamente do tipo de metal utilizado naquele processo de soldagem e da vareta ou eletrodo, pois cada um poderá afetar de forma específica a saúde do soldador envolvido no processo.

Dissipar os gases e fumos para que os colaboradores não fiquem expostos a eles, para que não ocorra o surgimento de doenças ocupacionais, é uma das melhores formas de prevenção. Para tanto, exaustores e sistemas de ventilação são altamente recomendados sempre que for possível.

O uso destes sistemas não isenta a necessidade de utilização de EPIs. Vejamos alguns dos equipamentos mais utilizados como forma de prevenção:

    • Avental de raspa;
    • Luvas de vaqueta ou de raspa;
    • Touca de soldador;
    • Máscara para fumos de solda;
    • Máscaras de solda com lentes;
    • Óculos de proteção.

Além das medidas de proteção (coletiva e individual), é fundamental que haja um programa de gestão para avaliar de forma precisa se as medidas utilizadas estão sendo eficientes.

Portanto, aliar informações documentais, medições, programas e resultados de exames é de sua importância para controlar os riscos existentes, além é claro de evitar ações trabalhistas.

Compartilhe: