SANCIONADA LEI QUE FLEXIBILIZA USO DE MÁSCARAS; DECRETO LIBERA USO EM ESPAÇOS ABERTOS

Segundo o texto, o uso em espaços ao ar livre será opcional a partir desta quinta-feira (17), enquanto em locais fechados o uso será obrigatório. A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados.

Estado publicou um decreto ( 10.530/2022 ) com detalhes sobre os locais onde o uso pode ser flexibilizado e as situações em que ainda é necessário utilizar o equipamento de proteção. 

Para acesso ao Decreto 10.530/2022 bem como a matéria, acessar os links abaixo

 

IMPORTANTE que as empresas atentem e informem-se acerca da existência de decretos municipais (na localidade onde esteja situada a empresa) mais restritivos e/ou que determinem a manutenção do uso obrigatório de máscaras, inclusive em ambientes abertos.

EM MARINGÁ PREFEITURA LIBERA O USO DE MÁSCARAS EM LOCAIS PÚBLICOS

Foi publicado o decreto n°355/2022 que libera o uso de máscaras de proteção em ambientes ao ar livre. Crianças menores de 12 anos também estão com o uso liberado em qualquer ambiente, a partir desta quinta, 17.

Ação foi adotada com base no decreto estadual nº 10.530, que leva em consideração a melhora nos índices da pandemia, com a diminuição de casos do coronavírus e avanço da vacinação.

Ainda reforçamos a importância das indústrias continuarem seguindo seus protocolos de saúde e segurança, para evitar contaminação e disseminação da COVID-19 em seu ambiente de trabalho.

 

Permanecemos à disposição.

Para acessar as reportagens e decretos, clique nos links abaixo:

https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governador-sanciona-lei-que-flexibiliza-uso-de-mascaras-decreto-libera-uso-em-espacos

https://www.aen.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2022-03/10530.pdf

http://www2.maringa.pr.gov.br/site/noticias/2022/03/17/prefeitura-de-maringa-libera-o-uso-de-mascaras-em-locais-publicos/39473

 

 

 

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