De acordo com a Lei nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, não é considerado um feriado nacional.

A observância de Corpus Christi como feriado é facultativa, variando conforme legislação estadual ou municipal.

Em Maringá, deve ser observado o disposto pela Lei Municipal nº 512/1967, alterada pela Lei Municipal nº 856/1971, e o aviso de feriado publicado no Diário Oficial do Município de Maringá – Nº 4347. pag.13, onde dispõe sobre o Feriado Municipal de Corpus Christi, conforme links abaixo:

Para garantir a correta observância do dia em sua localidade, recomendamos verificar a respectiva legislação municipal.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Entre em contato conosco, estamos à disposição.

Obs.: A comunicação clara e antecipada com os funcionários sobre o assunto é essencial para evitar dúvidas.

*Obs.: A presente publicação corrige uma informação publicada anteriormente sobre o feriado de Corpus Christi.

https://venus.maringa.pr.gov.br/arquivos/orgao_oficial/arquivos/domm%204345.pdf

https://leismunicipais.com.br/a1/pr/m/maringa/lei-ordinaria/1967/52/512/lei-ordinaria-n-512-1967-altera-a-lei-n-345-de-31-de-marco-de-1965-que-dispoe-sobre-os-feriados-municipais?q=512%2F1967

Mais informações no site da Governo do Estado do Paraná:

https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governo-do-Estado-divulga-calendario-de-feriados-e-pontos-facultativos-de-2024

Governo Federal:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10607.htm

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