LEI Nº 14.311 de 2022 POSSIBILITA O RETORNO DE GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL
PUBLICADA EM 10/03/2022, COM VIGÊNCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO
EMPREGADA GESTANTE QUE NÃO TENHA SIDO TOTALMENTE IMUNIZADA:
De acordo com a nova legislação, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o coronavírus deverá permanecer afastada das suas atividades desenvolvidas na modalidade presencial.
HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O RETORNO DA GESTANTE AO TRABALHO PRESENCIAL:
A partir desta nova legislação as empresas podem optar por manter as suas empregadas gestantes desenvolvendo o seu trabalho à distância, ou, podem requerer o retorno da empregada gestante ao trabalho presencial, desde que a situação se enquadre nas seguintes hipóteses:
– Caso haja encerramento do Estado de Emergência;
– Gestantes com imunização completa contra a COVID-19 (conforme orientações do Ministério da Saúde);
– As gestantes que optarem por não se vacinar, devem assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
NO CASO DE RETORNO, RECOMENDA-SE:
– Preventivamente realizar exame médico ocupacional de retorno ao trabalho;
– Solicitar comprovação documental do esquema vacinal (e arquivar internamente) conforme orientações do Ministério da Saúde;
– Caso a gestante esteja próxima do parto (até 28 dias antes), seja adotada a conduta de afastá-la do trabalho e formalizar desde já o salário maternidade, evitando-se assim de reincorporá-la e, poucos dias após, afastá-la em licença maternidade.
Obs. 1: Conforme disposto na referida lei o exercício da opção a vacinação contra a COVID-19 é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante, que fizer a escolha pela não vacinação, qualquer restrição de direitos em razão dela.
Ainda reforçamos a importância das indústrias continuarem seguindo seus protocolos de saúde e segurança, para evitar contaminação e disseminação da COVID-19 em seu ambiente de trabalho.
Permanecemos à disposição.
Para acessar a Lei Nº 14.311 de 2022, na integra clique o link abaixo
https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072