LEI Nº 14.311 de 2022 POSSIBILITA O RETORNO DE GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL

PUBLICADA EM 10/03/2022, COM VIGÊNCIA A PARTIR DA PUBLICAÇÃO

 

EMPREGADA GESTANTE QUE NÃO TENHA SIDO TOTALMENTE IMUNIZADA:

De acordo com a nova legislação, a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o coronavírus deverá permanecer afastada das suas atividades desenvolvidas na modalidade presencial.

HIPÓTESES QUE AUTORIZAM O RETORNO DA GESTANTE AO TRABALHO PRESENCIAL:

A partir desta nova legislação as empresas podem optar por manter as suas empregadas gestantes desenvolvendo o seu trabalho à distância, ou, podem requerer o retorno da empregada gestante ao trabalho presencial, desde que a situação se enquadre nas seguintes hipóteses:

– Caso haja encerramento do Estado de Emergência;

– Gestantes com imunização completa contra a COVID-19 (conforme orientações do Ministério da Saúde);

– As gestantes que optarem por não se vacinar, devem assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

NO CASO DE RETORNO, RECOMENDA-SE:

– Preventivamente realizar exame médico ocupacional de retorno ao trabalho;

– Solicitar comprovação documental do esquema vacinal (e arquivar internamente) conforme orientações do Ministério da Saúde;

– Caso a gestante esteja próxima do parto (até 28 dias antes), seja adotada a conduta de afastá-la do trabalho e formalizar desde já o salário maternidade, evitando-se assim de reincorporá-la e, poucos dias após, afastá-la em licença maternidade.

Obs. 1: Conforme disposto na referida lei o exercício da opção a vacinação contra a COVID-19 é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante, que fizer a escolha pela não vacinação, qualquer restrição de direitos em razão dela.

Ainda reforçamos a importância das indústrias continuarem seguindo seus protocolos de saúde e segurança, para evitar contaminação e disseminação da COVID-19 em seu ambiente de trabalho.

Permanecemos à disposição.

Para acessar a Lei Nº 14.311 de 2022, na integra clique o link abaixo

https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072

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