Foi realizada no dia 17 de julho no Sindimetal Maringá a palestra jurídica “LGPD e os impactos nas relações de trabalho”.

Os palestrantes Isabel Saldan, Larissa Nonato e Reginado Farias, advogados especialistas na área, ressaltaram que as empresas, em sua maioria, ainda não se adequaram à Lei Geral de Proteção de Dados. A Lei nº 13.709/2018, publicada em 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive no meio digital, com o escopo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade.

Apesar de a LGPD não regulamentar especificamente a proteção de dados nas relações trabalhistas, algumas ações são aplicáveis à referida relação, gerando a necessidade de adequação das empresas empregadoras, sob pena de sofrer as sanções previstas.

Entre os temas abordados, destaque para como a LGPD se aplica no dia a dia trabalhista (processo seletivo e contratação, armazenamento dos dados dos colaboradores, controle de ponto biométrico e utilização de câmeras de segurança); boas práticas; fiscalização e sanções administrativas; e casos práticos.

Segundo a advogada Larissa Nonato, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela EBRADI A Lei Geral de Proteção de Dados é uma legislação que tem, como finalidade, regulamentar a utilização de dados pessoais. Por isso, todas as empresas que utilizam dados de pessoas físicas, independente do ramo de atividade, precisam se adequar.

O processo para a adequação de uma empresa a LGPD envolve algumas etapas imprescindíveis para a identificação das medidas técnicas, jurídicas e administrativas necessárias que vão garantir a proteção dos dados pessoais tratados pela empresa.

Além disso, estar adaptado à nova realidade de privacidade de dados é um grande diferencial competitivo, demonstra segurança jurídica e pode evitar a aplicação de sanções administrativas e indenizações judiciais.

Vale lembrar que a legislação se aplica para todas as empresas

 

 

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