Curitiba/PR, 13 de setembro de 2024
Nota Técnica: Decreto nº 12.175/2024 e Portaria MDIC/MF nº 74/2024 – Regulamentação da
concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos,
aparelhos e instrumentos novos, de que trata a Lei nº 14.871/2024, destinados ao ativo
imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
O Conselho Temático de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná
– FIEP vem, através da presente Nota Técnica, apresentar um resumo sobre a regulamentação
da Lei nº 14.871/2024, pelo Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, e Portaria
Interministerial MDIC/MF nº 74, de 12 de setembro de 2024, que autoriza a concessão de quotas
diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e
instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em 26 (vinte e seis)
atividades econômicas do setor industrial.
Em síntese, a legislação autoriza a utilização de quotas diferenciadas de depreciação aceleradas
para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado
das atividades econômicas relacionadas no Anexo I do Decreto nº 12.175/29241
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