💡 POR DENTRO DOS CONSELHOS TEMÁTICOS E SETORIAIS –
Conselho Temático de Assuntos Tributários
Olá, industriais!
Em complemento à nota técnica enviada para todos em 13 de setembro a respeito da depreciação acelerada, vimos por meio deste comunicado encaminhar material elaborado pela CNI, a saber:
📍 O que é depreciação acelerada? | Indústria de A a Z (Ep. #35):
https://youtu.be/40ASaXUnxKw?si=YtCr6BLNNUwGu65z
📍 Depreciação acelerada: conheça o mecanismo que ajuda na compra de máquinas e equipamentos:
⚠️ IMPORTANTE:
A depreciação acelerada, estabelecida pela Lei 14.781/2024, permite que empresas do Lucro Real deduzam mais rapidamente o custo de novos bens de capital (como máquinas e equipamentos) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Antes, a dedução era feita ao longo da vida útil do bem, mas agora, 50% do valor pode ser deduzido no ano da aquisição e o restante no ano seguinte, melhorando o fluxo de caixa e reduzindo o custo financeiro inicial.
O programa é voltado para empresas de 26 setores industriais que atendam aos requisitos fiscais e tributários.
Para mais detalhes, consulte o documento abaixo:
Nota técnica: Nota Técnica Depreciação Acelerada – Contrib Fiep
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
GUILHERME HAKME
Coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários
Federação das Indústrias do Paraná