💡 POR DENTRO DOS CONSELHOS TEMÁTICOS E SETORIAIS –
Conselho Temático de Assuntos Tributários

Olá, industriais!

Em complemento à nota técnica enviada para todos em 13 de setembro a respeito da depreciação acelerada, vimos por meio deste comunicado encaminhar material elaborado pela CNI, a saber:

📍 O que é depreciação acelerada? | Indústria de A a Z (Ep. #35):

https://youtu.be/40ASaXUnxKw?si=YtCr6BLNNUwGu65z

📍 Depreciação acelerada: conheça o mecanismo que ajuda na compra de máquinas e equipamentos:

https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/economia/depreciacao-acelerada-conheca-o-mecanismo-que-ajuda-na-compra-de-maquinas-e-equipamentos/

⚠️ IMPORTANTE:

A depreciação acelerada, estabelecida pela Lei 14.781/2024, permite que empresas do Lucro Real deduzam mais rapidamente o custo de novos bens de capital (como máquinas e equipamentos) na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Antes, a dedução era feita ao longo da vida útil do bem, mas agora, 50% do valor pode ser deduzido no ano da aquisição e o restante no ano seguinte, melhorando o fluxo de caixa e reduzindo o custo financeiro inicial.

O programa é voltado para empresas de 26 setores industriais que atendam aos requisitos fiscais e tributários.

Para mais detalhes, consulte o documento abaixo:

Nota técnica: Nota Técnica Depreciação Acelerada – Contrib Fiep

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

GUILHERME HAKME
Coordenador do Conselho Temático de Assuntos Tributários
Federação das Indústrias do Paraná

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