A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 7 de julho de 2025, os Editais de Transação RFB Nº 4 e Nº 5/2025, com base na Portaria RFB nº 555/2025. Esses instrumentos oferecem oportunidades para regularização de débitos tributários.
1️⃣ EDITAL RFB Nº 4/2025 – Pequeno Valor
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- Foco: Débitos em contencioso administrativo de pequeno valor.
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- Limite: Até 60 salários-mínimos por processo administrativo.
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- Público: Pessoa natural, MEI, empresário individual, microempresa e EPP.
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- Benefícios:
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- Reduções de até 50% sobre o valor total da dívida.
- Parcelamento em até 55 prestações mensais.
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- Prazo: Adesão até 31 de outubro de 2025 (20h59min59s).
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- Onde Aderir: e-CAC (menu “Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar”).
2️⃣ EDITAL RFB Nº 5/2025 – Contencioso Administrativo Fiscal
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- Foco: Débitos em contencioso administrativo fiscal.
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- Limite: Até R$ 50.000.000,00 por contencioso.
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- Público: Pessoas físicas e jurídicas.
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- Benefícios:
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- Reduções de até 100% sobre juros, multas e encargos legais (limitado a 65% ou 70% do valor total do crédito).
- Parcelamento em até 135 prestações mensais.
- Possibilidade de uso de Prejuízo Fiscal (PF) e Base de Cálculo Negativa (BCN).
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- Prazo: Adesão até 31 de outubro de 2025 (23h59min59s).
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- Onde Aderir: e-CAC (abertura de processo digital no “Requerimentos Web”).
⚠️ PONTOS IMPORTANTES
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- A adesão implica em desistência de recursos administrativos e judiciais.
- Rescisão: As transações preveem hipóteses de rescisão, como o não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas.
O Conselho de Assuntos Tributários está à disposição para maiores informações e detalhes sobre os temas.
conselho.tributario@sistemfiep.org.br
ACESSE A NOTA TÉCNICA DO SISTEMA FIEP referente aos Editais de Transação RFB nº 4 e nº 5, de 2 de julho de 2025, que tratam da regularização de débitos tributários: