Todos os contribuintes que usufruem dos benefícios tributários listados no Anexo Único da norma, incluindo Perse, RECAP, REIDI, REPORTO, Óleo tipo Bunker, créditos presumidos de PIS e Cofins sobre produtos específicos, desoneração da folha de pagamentos e PADIS, devem transmitir a Dirbi mensalmente, até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Importante destacar que a obrigatoriedade da Dirbi inicia em janeiro de 2024, sendo que para os períodos de janeiro a maio o prazo de entrega é até 20/07/2024.

 

A Instrução Normativa também prevê multa de 05,% a 1,5% sobre o valor da receita bruta nos casos de omissão ou atraso da declaração, e de até 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

 Normativa:Instrução Normativa RFB no. 2198

 

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