O novo texto da Norma Regulamentadora nº 06 (NR 06) – Equipamento de Proteção Individual (EPI), publicado por meio da Portaria MTP 2.175, de 28/07/2022, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
A NR 06 tem por objetivo estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Entre as mudanças trazidas pelo novo texto e que devem ser observadas pelos empregadores, destacam-se:
- A inclusão da necessidade de registro da seleção do EPI, devendo estar integrado ou referenciado no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
- A permissão para o registro alternativo no fornecimento de EPI descartável e creme de proteção;
- O requisito para seleção do EPI deve considerar, quando aplicável, o uso de óculos de segurança em conjunto com lentes corretivas.
Mais informações sobre o as alterações da NR 06 podem ser obtidas no RT Informa sobre o tema.