O novo texto da Norma Regulamentadora nº 06 (NR 06) – Equipamento de Proteção Individual (EPI), publicado por meio da Portaria MTP 2.175, de 28/07/2022, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

A NR 06 tem por objetivo estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Entre as mudanças trazidas pelo novo texto e que devem ser observadas pelos empregadores, destacam-se:

  • A inclusão da necessidade de registro da seleção do EPI, devendo estar integrado ou referenciado no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
  • A permissão para o registro alternativo no fornecimento de EPI descartável e creme de proteção;
  • O requisito para seleção do EPI deve considerar, quando aplicável, o uso de óculos de segurança em conjunto com lentes corretivas.

Mais informações sobre o as alterações da NR 06 podem ser obtidas no RT Informa sobre o tema.

Fonte: CNI | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte.https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/seguranca-e-saude-do-trabalho/revisao-das-normas-regulamentadoras/nova-nr-06-sobre-epi-entra-em-vigor-em-fevereiro-de-2023/

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