Dois terços das empresas ouvidas pela CNI disseram que a negociação coletiva foi importante para enfrentamento de impactos da crise sobre o mercado de trabalho

Fortalecida pela reforma trabalhista de 2017, a negociação coletiva se mostrou ferramenta importante para que empresas e trabalhadores enfrentassem os efeitos da pandemia sobre a economia. Consulta inédita realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com 205 empresas industriais, aponta que duas em cada três consideram que a celebração de instrumentos coletivos foi importante para que se adotasse, de comum acordo, medidas voltadas à preservação do emprego e a ajustes nas rotinas de trabalho.

Mais da metade das empresas ouvidas mencionou que as cláusulas coletivas mais importantes no período da pandemia (2020 e 2021) foram a suspensão do contrato de trabalho (52%) e a adoção de medidas para prevenção da Covid-19 (51%). Na sequência, as cláusulas consideradas mais relevantes na negociação foram a redução de jornada e salário (49%) e regras para teletrabalho ou trabalho misto (47%), acompanhadas da negociação de índices de reajuste salarial (42%).

“A possibilidade de empresas e trabalhadores pactuarem as medidas voltadas à preservação de empregos reforçou a importância da negociação coletiva, especialmente em um cenário de emergência econômica, que exigiu diálogo entre os atores sociais. Isso contribuiu para evitar que os impactos da pandemia sobre o mercado de trabalho fossem ainda mais graves”, afirma o presidente do Conselho de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da CNI, Alexandre Furlan.

Perspectivas para a negociação coletiva

As empresas ouvidas também apresentam percepção positiva sobre o processo de negociação durante a pandemia (2020 e 2021). Quando comparado ao biênio 2018-2019, 86% das indústrias ouvidas se disseram tão ou mais satisfeitas com os instrumentos coletivos firmados. Para 25% das entrevistadas, o processo de diálogo com os sindicatos foi mais fácil nos últimos dois anos, frente aos 16% que consideraram mais difícil. Para 53% delas, a dificuldade se manteve igual.


“O engajamento de empresas e empregados pela preservação de empregos demonstrou a importância do diálogo, sobretudo em um cenário cujos efeitos sobre o mundo do trabalho ninguém poderia prever. O fato de a indústria ter conseguido manter o nível de emprego ao fim de 2020 é um importante indicativo de que medidas emergenciais pactuadas via negociação coletiva foram efetivas e relevantes para a preservação dos empregos”, analisa Furlan.


A negociação coletiva pós-reforma trabalhista

A consulta também avalia a percepção de empresas industriais sobre a importância da reforma trabalhista para a negociação coletiva – a chamada prevalência do negociado sobre o legislado –, cujo reconhecimento está previsto no art.7º da Constituição. De acordo com a consulta, 86% das empresas ouvidas estão satisfeitas com a negociação coletiva após a reforma trabalhista.

Neste grupo, 32% estão mais satisfeitas e 54% têm o mesmo grau de satisfação. O percentual é próximo ao constatado em consulta semelhante realizada em 2019, de 84,5%. Quando perguntadas sobre as principais razões para satisfação com a negociação coletiva, 68% indicaram o aumento da segurança jurídica, a melhoria da gestão dos colaboradores (59%) e a oferta de benefícios (51%).

“As novas regras para a negociação coletiva foram importantes para o avanço de diversos temas na gestão das empresas e de sua força de trabalho, sobretudo para conferir a necessária flexibilidade para a adoção de rotinas e arranjos adequados à realidade produtiva de cada empresa, com segurança jurídica”, explica o especialista em Relações do Trabalho da CNI, Pablo Rolim.


O que é a prevalência do negociado sobre o legislado

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) teve, como um dos principais avanços, os novos artigos 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estes dispositivos trouxeram balizas claras para a negociação, deixando claro o que pode e o que não pode ser negociado.

Mais do que isso, a reforma é clara ao preservar os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição. Entre eles, FGTS, INSS, 13º salário, licença maternidade, normas de saúde e segurança, 30 dias de férias, adicional noturno, adicional de hora extra, salário-mínimo, entre outros consagrados na Constituição.

Graficos completos: https://noticias.portaldaindustria.com.br/

Fonte: CNI

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